Com o objetivo de beneficiar os clubes formadores de atletas, a FIFA criou em 2001 duas formas para compensá-los financeiramente pelo tempo e valores investidos no treinamento de atletas: o “mecanismo de solidariedade” e a “compensação por formação”.
Resumidamente, o “mecanismo de solidariedade” surge sempre que ocorrer uma transferência onerosa e internacional de um atleta, onde 5% do valor pago na transferência deverá ser destinado aos clubes formadores do atleta, sendo dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.
Seguindo o movimento internacional, em 2011 a lei Pelé incorporou a ideia do “mecanismo de solidariedade”, de modo a incidir também sobre transferências nacionais, porém com distribuição de valores diferente da norma da FIFA.
Já a “compensação por formação” surge sempre que (i) ocorrer uma transferência internacional gratuita de determinado jogador até o fim da temporada esportiva em que este complete 23 anos de idade ou (ii) quando o atleta assina seu primeiro contrato profissional por um clube sediado em país diferente daquele em que estão sediados os clubes formadores.
Na primeira hipótese, o último clube em que o atleta esteve registrado possui o direito de pleitear a “compensação por formação” pelo período em que o atleta esteve a seus serviços entre os 12 e 21 anos de idade, enquanto na segunda hipótese, todos os clubes formadores poderão cobrar a “compensação por formação”, a qual sempre será calculada de acordo com uma tabela pré-definida pela FIFA.
Carlezzo Advogados é reconhecidamente um dos maiores escritórios de advocacia do mundo no que se refere à gestão de procedimentos de cobrança de direitos de formação, tanto nacional quanto internacional, já tendo tramitado aproximadamente mil casos. Entre os serviços prestados pelo escritório neste contexto destaca-se: