Lei não proíbe pré-contrato, mas acordo de Ancelotti com Real tem restrição

Por Danilo Lavieri, portal UOL.

A CBF confia em um acordo verbal que tem com Carlo Ancelotti para treinar a seleção brasileira a partir do meio do ano que vem. Mas, afinal, por que não assinar logo um pré-contrato com o italiano para garantir o vínculo se a lei permitiria esse tipo de acordo para um treinador?

Muita gente confunde a explicação dessa restrição comparando a situação dele com a de um jogador, que só pode assinar um contrato com uma outra equipe seis meses antes do seu atual vínculo acabar. Isso não existe para o cargo de técnico.

A questão é que no caso específico de Ancelotti com o Real Madrid, há uma cláusula sobre a possibilidade de renovar o vínculo e uma restrição para assinar com uma nova equipe sem antes avisar a equipe espanhola. É por isso que o plano do comandante é entregar um aviso formal de que não vai renovar com os Merengues em dezembro deste ano.

Este tipo de particularidade em um acordo é possível e não burla a lei. É o que explica Victor Eleuterio, sócio da Bichara e Motta Advogados e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.

"Não é nem o caso de falar em contrato de gaveta, por não existir o interesse de esconder nada. Este caso seria um pré-contrato para valer a partir de julho de 2024. Um contrato de clube e de seleção poderiam até estar sobrepostos na minha visão. O que pode acontecer é que no contrato entre técnico e time tenha uma cláusula específica vetando essa situação. Se não houvesse isso, seria possível assinar um pré-contrato e seria recomendável, mas não obrigatório, comunicar com o atual time", explicou Eleuterio.

"Não existe para técnico a mesma questão que existe para atleta de você precisar esperar seis meses do fim do contrato para poder assinar um novo vínculo", completou.

Eduardo Carlezzo, outro especialista em direito desportivo, completa o raciocínio e complementa dizendo que a restrição imposta pelo Real Madrid está totalmente dentro da lei.

"Recentemente a Fifa adicionou ao Regulamento de Transferências um capítulo estabelecendo regras sobre as relações de trabalho entre treinadores e clubes ou federações. Antes disso não havia nada normatizando o assunto. Hoje, existem regras prevendo os elementos básicos de contrato e consequências da rescisão sem justa causa, por exemplo. Contudo, dentro destas novas regras não foi reproduzido o texto do art. 18.3, que é aquele que permite a um atleta assinar livremente um novo contrato com outro clube dentro do período dos últimos seis meses de seu contrato vigente, a ser iniciado a partir da finalização deste", explicou.

"Portanto, uma vez que não foi aberta essa exceção para treinadores, a assinatura de um novo contrato com outro empregador, com vigência a partir do fim do contrato atual, dependeria da concordância do empregador atual", completou.


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