Segundo advogado, San José também deve ser punido por morte de torcedor

Por João Ortega, Yahoo! Esporte Interativo. 

Eduardo Carlezzo ressaltou o papel do mandante na segurança e afastou a possibilidade de expulsão do Timão da Libertadores.

Diante da morte do torcedor do San José, Kevin Beltrán, de apenas 14 anos, na partida contra o Corinthians na Copa Libertadores, fica a dúvida: quais serão as atitudes, por parte da Conmebol, que irão punir responsáveis e frear esse tipo de ação que estraga o futebol sul-americano?

Eduardo Carlezzo, especializado em direito esportivo, advoga para clubes como Coritiba, Ponte Preta, Botafogo, além de grandes equipes da América do Sul como Nacional (URU), Colo-Colo (CHI). Em entrevista exclusiva ao Yahoo! Esporte Interativo, ele explica como funciona o novo regulamento da Conmebol e opina sobre as penalidades que podem ser tomadas depois do acontecimento da última quarta-feira.

Yahoo! Esporte Interativo - No regulamento da Conmebol, em que artigos o Corinthians pode ser enquadrado?

Eduardo Carlezzo – Este regulamento é bastante recente, ele foi editado em 20 de dezembro do ano passado. Um dos seus artigos estabelece a responsabilidade objetiva do clube com o comportamento do torcedor. A partir daí, estabelece uma conexão, independentemente de culpa e de o Corinthians não ter relação direto do acontecido. Aí o Código já chama a responsabilidade para o clube. 
Existem também no Código alguns dispositivos específicos que dizem respeito às infrações cometidas pelos torcedores em partidas, também de responsabilidade do clube. São sete infrações, e, em tese, o Corinthians pode ser enquadrado em três: lançar objetos, acender fogos de artifício ou objetos pirotécnicos e causar danos. 

Y!EI - Em relação a essas três infrações, quais são as possíveis punições para o clube?

EC - O Código estabelece claramente penalidade para esses comportamentos. Só que elas são várias e são gerais. Essa penalidade pode ser desde uma simples advertência, uma multa, ou ser mais pesada: dedução de pontos da competição, jogar com portões fechadas, jogar em outros estádios que não o do clube, jogar em outro país que não o Brasil, ou, como foi falado muito na mídia, a exclusão da equipe da competição ou de competições futuras. 

Y!EI – O Código prevê algo em relação às consequências do que aconteceu? Por exemplo, o Corinthians se enquadra em “lançar objetos”, mas o fato de ter resultado no falecimento do torcedor rival está previsto no código? O tipo de dano é diferenciado?

EC - Não. Ele só fala em causar danos, mas não fala da extensão do dano. Este caso teve um dano gravíssimo.

Y!EI – Você acredita que a comoção da imprensa, dos jogadores do Corinthians e de todas as pessoas ligadas ao esporte no geral não vai influenciar a decisão de quem define as punições?

EC - Não creio. Acho que outros elementos vão ser analisados, como, por exemplo, a própria responsabilidade do São José. O clube mandante também tem responsabilidade em relação à segurança e à ordem da partida. Se não fizeram a revista adequada, permitiram que torcedores entrarem com esse tipo de objeto, o clube mandante pode ser responsabilizado. 

Y!EI - Você acredita na possibilidade de punições mais pesadas para que sejam tomadas como exemplares?

EC - Nesse momento não acredito porque o Código é novo, o tribunal é novo.  Ou seja, não existe jurisprudência. E, além disso, efetivamente, o Corinthians não teve culpa. A equipe do Corinthians não causou tumulto, não criou confusão, o jogo transcorreu normalmente. O clube não influenciou o torcedor a tomar a atitude. Levando em conta esses aspectos, não creio em medida tão grave como a exclusão da competição.


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