DIS pode cobrar indenização de Santos e Neymar

Por Bruno Cassucci e Marcelo Hazan, Lance!Net.

Caso craque saia em 2014 sem uma negociação, advogado afirma que empresa não perderá dinheiro; Peixe discorda Nem tudo são flores no novo acordo anunciado pelo Santos para segurar Neymar até o fim da Copa do Mundo de 2014. Se os planos do Peixe e do craque forem cumpridos e ele sair do Alvinegro de graça, a DIS, dona de 40% dos direitos econômicos do craque, garante ter direito a indenização.

Neymar teria de "devolver" os R$5,5 milhões investidos pela DIS nele, corrigidos por IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) e juros de poupança desde 2009, data da compra dos 40% dos direitos econômicos. O contrato com a DIS determina que esse valor seja pago com 10% dos acordos publicitários do jogador amarrados a partir do momento da sua saída em 2014.

De acordo com o advogado da DIS, Eduardo Carlezzo, Santos e Neymar terão de ressarcir a empresa, se a saída for consumada de graça em 2014.

- Se o Neymar for liberado do Santos por qualquer motivo, sem uma negociação que possa gerar receitas sobre os direitos econômicos, o atleta ficaria obrigado a pagar 10% dos diretos comerciais (de imagem e propaganda, sem contar salários) que ele vier a receber, até o montante investido ser ressarcido, corrigido por IGP-M e taxas de poupanças, desde 2009 - garante o advogado.

Além disso, segundo Carlezzo, no contrato com o Santos há uma cláusula dizendo que, na hipótese de Neymar ficar livre, sem haver remuneração das partes (como o novo acordo anunciado nesta quarta-feira sugere), o Peixe teria de pagar R$ 10 milhões por perdas e danos.

- A DIS não vai sair perdendo dinheiro - promete o advogado, que confessou surpresa geral da empresa quando o Peixe anunciou a redução no tempo de contrato da Joia - antes válido até agosto de 2015.

- Não é normal no futebol encurtar um contrato, foge da normalidade, ainda mais com um craque como o Neymar. Vamos investigar se esse encurtamento não está sendo feito para prejudicar os direitos da DIS - finalizou.

O clube, por sua vez, discorda dos argumentos dados pela empresa, assim como um especialista em direito desportivo. Todas as partes foram consultadas pelo LANCENET!.

De acordo com Luciano Moita, gerente jurídico do Peixe, o clube só teria de pagar os R$10 milhões caso libera-se Neymar antes do fim do contrato. Ele esclarece que o tempo do contrato de Neymar já foi modificado outras vezes e a DIS só terá direito a lucro, em caso de venda durante a vigência do acordo.

- Quando eles compraram 40%, vencia em 2014. Foi prorrogado por um ano e agora reduzido. Ou seja, não podem falar que descumprimos. Essa cláusula vale se o Santos vendê-lo durante o contrato. Se for após o término, nem Santos, nem DIS tem direito a nada - argumenta Moita.

Em 2009, a DIS pagou R$ 5,5 milhões pelos 40% dos direitos da Joia, até então apenas uma promessa. Na assinatura do contrato de parceria com o garoto e com o clube, a DIS se precaveu com cláusulas que garantem lucro para a empresa, em caso de venda ou não do craque.

Esta não é a primeira vez que as duas partes se envolvem em um imbróglio jurídico. Na justiça, corre a briga da DIS e do Santos por Wesley, Ganso e outros jogadores.

Com a palavra, Luiz Fernando Martins Castro - especialista em Direito Despotivo

"Se Neymar sair após o fim do contrato, a DIS perde direito aos 40% que tem. O jogador é vinculado ao clube. O Santos receberia o valor e repassaria a porcentagem à DIS. Todos os investidores sabem disso.

A única estratégia da DIS é alegar que o Santos fez isso com intenção de prejudicá-la. Pode alegar que essa redução do prazo é diferente do que foi combinado no primeiro momento, prejudicando-a sem consultar. Alegando que o Santos agiu de má fé, com indenização por perdas e danos.

Mas acho difícil conseguir. Há uma regra nova da Fifa que só o clube pode decidir o que faz com jogador, investidor não pode ter ingerência nas atividades do clube. O único jeito é falar que foi de má fé, mas para o Santos é fácil defender que não, afinal o "prejuízo" em 2014 não será apenas da DIS, mas do clube também.

Aconteceu coisa parecida com Deyvid Sacony, do Palmeiras, que o contrato acaba em dezembro".


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