Ação perde objeto e Figueirense não é punido por Fair Play Financeiro na Série B
O Figueirense não vai perder pontos na Série B pela quebra de regras de Fair Play financeiro, por conta dos atrasos salariais. O STJD considerou que a ação perdeu o objeto após o clube quitar, dentro dos prazos estipulados, os débitos com o elenco.
A 4ª Comissão Disciplinar não chegou a julgar o caso por entender que não houve a infração. Durante o processo o clube conseguiu colocar os salários em dia. Com isso, a ação perdeu legitimidade. O julgamento foi em primeira instância, e a Procuradoria do STJD pode recorrer e levar o caso ao Pleno.
O relator Luís Felipe Procópio deu início ao voto da perda da ação e foi seguido pelos auditores de forma unânime.
- Entendo que não há infração disciplinar, não é o caso de aplicação do artigo 191, e acompanho integralmente o relator. Talvez a conduta do Figueirense de regularizar a situação durante o processo sirva de exemplo. Pelo menos nesse julgamento estamos nos colocando como órgão competente para fazer valer esse dispositivo do RGC. Acompanho integralmente o relator para declarar perda de objeto - disse Alcino Guedes, um dos auditores da Comissão.
Sem perder pontos, o Figueirense segue com 31 na tabela da Série B e em 17º colocado. Neste sábado, recebe o Criciúma no Orlando Scarpelli, em duelo direto contra o rebaixamento.
- Considerando os documentos juntados ao processo, entendeu-se que não houve infração, sendo de forma unânime extinto por perda do objeto. É importante destacar o posicionamento sensato da quarta comissão disciplinar, que tratou o assunto com zelo e responsabilidade. Devido a todos os problemas e dificuldades existentes, entendo que foi feita justiça, com o reconhecimento de inexistência de infração e a consequente extinção do processo pela perda do objeto. Ultrapassado este obstáculo, é hora de olhar para a frente, com foco total na competição - disse Eduardo Carlezzo, advogado que representou o Figueirense.
O caso
O Figueirense foi denunciado por quebra de regras de Fair Play financeiro pelos atrasos salarias. O clube chegou a perder por W.O. para o Cuiabá após os atletas se recusarem a entrar em campo sem uma resposta da diretoria.
Na época, o Figueirense era comandado pela empresa Elephant através do presidente Cláudio Honigman. Um mês depois do imbróglio e com novos atrasos, o Figueirense conseguiu a rescisão unilateral do contrato (que era válido por 20 anos) e reassumiu o comando do futebol do clube.
No primeiro julgamento, houve o adiamento e processo foi baixado para diligência, para que o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina pudesse analisar e se manifestar sobre os documentos anexados pela defesa. O clube alegou que os salários foram pagos e levou documentos assinado pelos jogadores para comprovar.
Entenda a denúncia
Ela se baseava no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições, no 17 do Regulamento Específico do Brasileiro e no 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração do Ministério Público com farta documentação dando conta de atrasos salariais do elenco do Figueirense em 2019", informou a Procuradoria do STJD. De acordo com o texto, o tribunal abriu prazo para que o Figueirense realizasse os pagamentos em aberto, "o clube retornou com comprovantes de pagamentos, mas sem comprovar a inexistência de outros débitos."
O artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, diz:
"Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas."
Somado ao artigo 17 do Regulamento Específico da série B:
"Art. 17 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)."
De acordo com as regras de Fair Play financeiro, o atraso de salário pode desequilibrar economicamente a competição, uma vez que o não pagamento das obrigações trabalhistas e salariais podem provocar um saldo financeiro para o clube que negligencia estes pagamentos, sendo este valor passível de ser aplicado em contratações ou outras vantagens competitivas.
A situação do clube
Em agosto, os jogadores do elenco profissional e da base fizeram greve por conta dos atrasos nos salários. Eles não treinaram por seis dias. Em meio à paralisação, o Figueirense perdeu a partida contra o Cuiabá por W.O. Enquanto isso, o time sub-23 também se recusou a entrar em campo diante do Santos pelo Brasileiro de Aspirantes. No dia 22 de agosto, os atletas anunciaram a retomada das atividades em respeito à instituição e à torcida.
No fim de agosto, o clube divulgou nota confirmando que todas as pendências financeiras referentes a 2019 foram quitadas. Um mês depois, a empresa Elephant, gestora do clube desde 2017, foi tirada do poder com a rescisão unilateral.
O presidente do Conselho Deliberativo Francisco de Assis Filho assumiu o comando interinamente com a saída de Cláudio Honigman. Ele convocou eleições para definir quem será o novo mandatário. Com ajuda de conselheiros e novos patrocínios, o Furacão conseguiu quitar as dívidas emergenciais.
Na Série B, o clube tem duelo decisivo contra o rebaixamento neste sábado, ao receber o Criciúma, às 16h30, no Orlando Scarpelli. Com 31 pontos, o Figueira é o 17º colocado.